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ICMS/RN - SET-RN estipula calendário extra para contribuinte quitar IPVA do ano passado

O novo prazo é válido para prioritários de veículos que deixaram de pagar o imposto no ano passado devido aos impactos financeiros gerados pela pandemia. O calendário começa já no dia 27.

Natal –O Governo do Estado decidiu dar uma nova oportunidade aos dono de automóveis e motocicletas que deixaram de pagar o Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) em 2020. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) estabeleceu um calendário adicional para que esses contribuintes possam quitar o tributo devido até o fim do ano e evitar que sejam inseridos na Dívida Ativa do Estado. O pagamento segue as regras de um calendário anual normal. O valor poderá ser pago em cota única com desconto ou divido em até cinco parcelas independente do número final da placa do veículo. O primeiro vencimento está programado para a próxima sexta-feira (27).

A portaria com a decisão foi publicada na edição do último dia 21 do Diário Oficial do Estado (DOE) e visa dar a chance de donos de veículos regularizarem a situação fiscal, já que 2020 foi um ano em que muitos tiveram o orçamento afetado pelos desdobramentos das medidas mitigadoras para conter o avanço da pandemia da covid-19. Pela novas regras, quem deixou de quitar o imposto integralmente ou alguma parcela poderá se beneficiar desse novo prazo.

“Tomamos essa decisão levando em conta a situação financeira dos nossas contribuintes e de toda a população no ano passado. Esse reaprazamento foi autorizado pela  Assembleia Legislativa dentro das alteraçoes realizadas no Super Refis e vai permitir que esses condutores fiquem em situação regular até o fim do ano inclusive com o parcelamento do valor devido”, enfatiza o secretário Estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

O calendário começa no dia 27 deste mês e segue na mesma data dos meses seguintes até dezembro, exceto em novembro, quando o vencimento da quarta parcela está programado para o dia 26. Os contribuintes que optarem pagar a dívida em cota única terá direito a um desconto de 5%. Mas essa regra só é valida para quem não efetuou o pagamento de nenhuma parcela no ano passado.

Para visualizar o boleto de pagamento com os valores do tributo, o contribuinte deverá acessar o site do DETRAN-RN. Gerar a guia pela internet é bem simples. Basta cessar o endereço http://www.detran.rn.gov.br/, clicar na opção ´consulta de veículos´ e em seguida inserir a placa do veículo e o Renavam, sem pontos e hífens. O último passo é escolher a geração de guia

De acordo com o texto da portaria, a mudança não afeta as normas para renovação do licenciamento do veículo. Segue valendo o que está estabelecido na legislação de trânsito. O pagamento do imposto devido também não dá direito a pedidos de restituição de parcelas pagas anteriormente. O benefício também não vale para veículos novos comprados no ano passado.


 


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